SOBRE O TRABALHO ESPECIAL DOS CUIDADORES DE IDOSOS E DAS BABÁS E A NOVA PEC DAS DOMÉSTICAS

Uma grande parcela do tempo de nossa Área Trabalhista por estes  dias tem sido esclarecer sobre a Nova Lei aprovada para regular as relações entre Empregadores/Patrões e Empregados Domésticos.

Não vamos falar dos detalhes, a mídia e tantos excelentes Especialistas do país estão se encarregando de bem esclarecer sobre a chamada PEC das Domésticas.

Acompanhamos a evolução dos últimos anos que veio trazer aos Empregados Domésticos direitos equivalentes aos demais empregados e assim foi com muita satisfação sempre, até com um olhar adiante, orientando os Clientes para benefícios compatíveis com um convívio dentro da própria casa, no lar da família.

Para os Empregados Domésticos SIM, sempre direitos iguais na sociedade mas, ainda estamos refletindo sobre a inclusão de Cuidadores, tanto Cuidados de Bebês, as Babás como Cuidadores de Idosos, que na sua grande maioria querem ser chamados de Auxiliares.

Entretanto, algo não vai bem quando se pede ao que Cuidador  do Idoso ou de um Bebê, que assim faz na própria casa de quem atende, que durante a sua jornada durante uma hora Pare de Trabalhar: o Bebê ficará sozinho? O Idoso ficará abandonado ? Quem assumirá os riscos ?

Certamente não será o Legislador…  E nenhuma mãe, nenhum pai, nenhum filho poderá permitir que algo assim aconteça…

Bem… se a mãe dorme enquanto o bebê dorme nos primeiros dias da vida do recém-nascido,  surge uma  idéia:  a hora de refeição do Cuidador de Idoso ou da Babá deveria então ser , digamos, de  um olho só,  com os talheres e o prato de comida ali ao lado do Atendido e toda a atenção que a situação pede. Há de se pensar que o Idoso descansa, que o Bebê dorme mesmo e, durante esse período uma boa soneca – sempre de um olho só – do Cuidador ou da Babá, não se diga que não ocorre. É uma situação que então deverá constar do Contrato de Trabalho.

Alias, um Contrato de Trabalho que seja o REFLEXO EXATO DO QUE FOI COMBINADO, foi e  AGORA  é o momento para que seja elaborado, combinado e assinado entre as partes, com previsão de TODOS OS PONTOS PARTICULARES DE CADA RELAÇÃO DE TRABALHO.

Diferentemente do que limpar, lustrar, cozinhar, arrumar , lavar e passar, trabalho árduo, com certeza Cuidar de Nossos Bebês e Cuidar de Nossos Idosos são ocupações Especiais, Diferenciadas e que não devem estar submetidos em todos os aspectos à regras dos Domésticos de um modo geral.

Nossa Área Trabalhista tem que resolver porque a Nova Lei dos Empregados Domésticos  inseriu os Cuidadores de seu Idoso na Nova Lei  mas, os Cuidadores não querem se adequar à Nova Lei e, assim os reponsáveis correm sob o risco de que peçam a demissão !

Os Cuidadores querem ser tratados como Auxiliares, estão sob a supervisão de uma Enfermeira mas, o Sindicato dos Enfermeiros, o COREN, não os reconhece e agora a Nova Lei dos Empregados Domésticos diz que devem trabalhar 8 horas por dia no máximo, com uma hora de intervalo quando querem trabalhar em turnos de 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso… O Idoso doente com quase 100 anos ficará sem as pessoas que com ele estão há anos, da confiança de seus filhos ? Haverá imediatamente alguém para substituir os  Cuidadores desse Idoso e de tantos Idosos nossos ?

Acreditamos que em poucos dias será proposto um Projeo de Lei que tenha cuidados especiais, que tenha ouvido as Entidades de classe e a Sociedade, que seja Especial para estes Trabalhos Especiais: Cuidar de Nossos Bebês e Cuidar de Nossos Idosos.

São Paulo, 11 de Abril de 2.013.
Gilda Gronowicz, Advogada e Mediadora

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