Áreas que recebem atenção especial e atuação da Titular do Escritório Gilda Gronowicz, contando com seu conhecimento, experiência e sensibilidade para encaminhar a solução de conflitos das Famílias.

Além de cuidar da regularização jurídica dos diversos arranjos familiares que se multiplicam em nossa sociedade, o Escritório oferece sua expertise no Planejamento Sucessório e Tributário em busca de economia de valores no melhor interesse do Cliente. Nesta área destacamos:

– Planejamento Sucessório/Tributário em Disposições de Última Vontade ( Testamento ) e nas Partilhas por Herança ( Inventários ):

– Melhor análise das atribuições para melhores resultados no recolhimento de impostos, como de transmissão causa-mortis e sobre lucro imobiliário;

– Utilização de Técnicas da Mediação Familiar para pacificar conflitos familiares;

– Técnicas para melhor adequação das disposições de última vontade (testamento) e das regras jurídicas vigentes.

O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E SUAS PARTICULARIDADES

O Escritório novamente enfrentou uma situação complicada, com sérios conflitos que resultaram em desgastes emocionais e prejuízos financeiros e, novamente constatamos que um Planejamento Sucessório poderia ter reduzido esses riscos, muito mesmo. Resolvemos  reiterar a importância dessas previsões.   I  –    O  Planejamento Sucessório  é um investimento social familiar para assegurar uma continuidade com menores riscos e com […]

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ÁREA DAS FAMÍLIAS, O EXTRAJUDICIAL E AS PORTAS DO JUDICIÁRIO – INFORMATIVO Nº 0072/ 2.016

Na Área das Famílias e Sucessões, porque o ser humano é criativo mas, parece que ao mesmo tempo pode propiciar situações inusitadas, enfrentamos um obstáculo com o ágil sistema de Inventários Extrajudiciais, os que atendem pessoas maiores e capazes, quando não há testamentos e todos os herdeiros estão em consenso: de um documento de 1939, […]

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 Modificação do Regime de Bens no Casamento

Com a entrada em vigor do atual Código Civil, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2.002, um ano depois, o regime de bens estabelecido ao casamento entre os cônjuges, que desde o Código anterior, de 1.916, deixou de ser irrevogável.

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TJSP em decisão inédita reconhece a Multiparentalidade:

Mães Biológica e Afetiva constarão no Registro do filho        

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu em decisão inédita a mutiparentalidade, ou seja, o Direito do Cidadão a fazer constar em seus Registros o nome da mão biológica (falecida após o parto) e o nome de sua mãe afetiva, com quem construiu laços de carinho através da convivência estreita.

Boa Leitura.

Alexandre

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Aos Pais Divorciados, Um Pedido de Proteção aos Seus Filhos!

Após o divórcio, os adultos buscam ajuda, buscam seus parentes, seus amigos, profissionais e seguem na vida, como deve ser, no desenvolvimento de seus potenciais, no aprimoramento das suas aptidões, na dedicação aos seus lazeres e, em geral, na construção de outras famílias.
Assim fazem os adultos após o divórcio.

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Caso com homem casado não dá direito a união estável

A seguir uma situação julgada pela Côrte gaúcha mas, cada caso deve ser analisado com suas peculiaridades; por exemplo, pode haver a situação em que o homem casado não vive há muitos anos com a mulher com ele casada, quando a união estável, entendemos ser perfeitamente passível de reconhecimento. Gilda Gronowicz

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Guet Judaico e o Divórcio: Harmonização

É usual a reflexão sobre o assunto aqui no Escritório e ciclicamente escrevo algo:  como é decidir aspectos da separação  de um casal segundo as leis brasileiras e harmonizá-los  com  as leis judaicas ? Para muitos casais a avaliação é feita em contrário senso: observar as decisões da autoridade religiosa judaica e …

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O Planejamento Sucessório

Nesses dias em que os investimentos são tão arriscados, afinal, esse é um investimento para assegurar uma continuidade com menores riscos e a paz familiar:

–         Previne riscos de conflitos entre os herdeiros e sucessores;

–         Protege os negócios e empreendimentos da família  e,

–         Garante os desejos de seu condutor.