Novas reflexões…

É momento de atualizar reflexões de alguns anos atrás…

Na época tive certa nostalgia da velha Academia do Largo de São Francisco, caminho para tornar-me Advogada1 recheado de informações e dogmas sobre “certo e errado, ganhar e perder, litígios e adversários“.

Ainda não tinha certezas sobre resultados concretos das nominadas RDAs mas, mantenho que “não gosto do adjetivo ‘alternativas’ para esses procedimentos, velhos ou novos mas, que estão sendo adaptados às necessidades atuais como possibilidades de tornar menos ásperas e melhor resolvidas as relações humanas“.

Fiquei feliz quando meu filho teve incluída em sua grade de Bacharelado a matéria “Soluções Alternativas de Conflitos”: é na alma jovem que será desmistificado o caráter adversarial do Advogado.

A nossa Lei de Arbitragem2 (clique aqui) foi o início do meu interesse, a partir do que, com esforço para detalhar as diferenças, obtive com meus parceiros da época3 um quadro de procedimentos distintos:

  • Arbitragem
  • Negociação
  • Mediação
  • Conciliação

Durante pesquisas, cursos, aulas, palestras, congressos, trabalhos concretos voluntários e privados, encontrei nessas andanças Administradores de empresa, Professores, Corretores de imóveis, Engenheiros, Economistas, Dentistas, Médicos, mas certamente a maioria dos que atuaram desde o início dessa busca e, assim tanto em procedimentos de Mediação como de Conciliação, são Psicólogos e Advogados.

Qual o perfil do Mediador?

Estive com pessoas bem sucedidas em suas profissões de origem, pessoas em início de carreira, outros que abandonaram sua formação de origem para alcançar novas perspectivas4 profissionais mais velhos, jovens, uns com vontade de ler, outros com vontade de estar ou pertencer, aqueles que buscam parcerias, os que preferem caminhar sozinhos, os mais diversos perfis e desejos que se possa imaginar.

A experiência na Pró-Mulher5 sedimentou meus primeiros estudos.

Um fascinante Grupo de Estudos coordenado pela especialista em Mediação Dra. Malvina Éster Muszkat permitiu-nos realizar trabalhos na área pública e na área privada que aliados aos estudos, ao compartilhamento das experiências e das idéias e à Supervisão, acrescentaram o conhecimento do público, da demanda efetiva e das condições necessárias para a realização de um trabalho proveitoso e para a obtenção de resultados positivos.

Os Psicólogos, com domínio das emoções sentem-se à vontade nos procedimentos mas, foi interessante ver o grande susto que os psicólogos do curso da PUC São Paulo tomaram ao se depararem com a realidade do Judiciário, em sua experiência no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Jr.

Susto maior só levei eu, advogada, quando comecei o curso de Mediação sistêmica que está inserido na área da Psicologia Clínica da PUC/SP6.

Já a resistência de meus Colegas Advogados com os procedimentos adicionais – chamo de “plus para a solução de conflitos” , pude constatar em duas ocasiões: – durante uma palestra proferida no OAB/Seccional de Pinheiros, quando foi complicado manter o interesse sem ter leis e normas imperativas para amparar o tema e, durante um curso da Escola Superior da Advocacia, quando o nosso jovem e inteligente Coordenador7 venceu algumas mentes arraigadas em normas processuais.

Todavia, hoje é bem menor essa resistência e, no curso de especialização da Escola Paulista da Magistratura8, os alunos juristas, Juízes, Advogados e Promotores, mostramos todos nós a sensibilidade adquirida para buscar com tranqüilidade o esclarecimento dos conflitos, as verdadeiras raízes do que está exposto em linguagem jurídica nos processos, os sentimentos das partes, seus desejos e capacidades, seus impedimentos e suas necessidades colocados em patamares equilibrados, “empoderados” para a criação de caminhos e opções de paz.

É fato que a parceria Psicólogo & Advogado na Mediação9 traz excelentes resultados para todos os envolvidos e, tenho registradas diversos trabalhos nessa co-atuação no setor privado, bem como diversos trabalhos desenvolvidos na co-atuação com Assistentes Sociais em instituições do terceiro setor10 , profissionais que também acompanhei terem interesse na participação dos procedimentos complementares para a solução de conflitos.

Ahhh… uma parceria proveitosa até aqui e, em atuação na área pública, tive com um Mediador – Engenheiro11.

Há mais de três anos atuo no Setor de Conciliação do Tribunal de Justiça de São Paulo12 e, é imenso o orgulho dos competentes e experientes profissionais que constituem o Corpo de Conciliadores de nossa Superior Corte paulista e, é uma imensa gratidão até, além da segurança transmitida por todos os componentes, Diretora e funcionários do Setor, profissionais empenhados e seres humanos sensíveis que acompanham com interesse a possibilidade de uma solução para os conflitos apresentados pelos cidadãos, ali por meio de seus respectivos e já morosos processos judiciais.

Toda possibilidade das partes trazerem nas sessões os seus conflitos, as suas possibilidades, os seus óbices e suas angústias, por vezes a primeira vez em anos de um processo judicial, toda possibilidade de um entendimento ou da visão de opções capazes de agregar acordos, é recebida com satisfação por todo o Setor, dos funcionários aos Conciliadores, do Conciliador diretamente envolvido no procedimento aos advogados e, em especial, às partes.

>Nas originais reflexões escritas, comentei sobre as causas da minha própria busca de outros rumos… Atualmente creio que decorreu da busca inerente ao ser humano ante as falhas da sua própria atuação no seu meio…

No Fórum incluímos técnicas de mediação, porém, o procedimento visa um acordo, uma finalização mais rápida do processo e, portanto, ainda virão outras etapas para implantar a Mediação propriamente dita.

O caminho para os Profissionais envolvidos, ante os diferentes universos, ainda é certamente esse: divulgar entre as pessoas essas possibilidades, o que tem sido gratificante, da mesma forma como sinto, em especial nas atuações forenses, o quanto as partes ali, por terem um espaço para falar de seus pedidos, dos seus obstáculos e das suas angústias, sentem-se bem e em alguns casos, acima do resultado concreto, recuperam uma parcela da dignidade que o tempo decorrido lhes havia retirado.

Mantenho, sobre a Mediação que acima de tudo é uma Nova Mentalidade, um Novo Paradigma, que parte da lógica conflitiva para a lógica colaborativa.

E o Mediador?

Ainda tenho, sim, dúvidas sobre quem ou como deve ser essa pessoa:

  • com nível superior ou não ?
  • capacitada por cursos regulares ?
  • experiente no atendimento das pessoas ?
  • com conhecimento da profissão em outros países onde já é regulamentada ?
  • organizada em associações ?

Em uma palestra na Associação dos Advogados, seccional de Pinheiros, dissemos que:

O mediador é um profissional de nível superior, capacitado com técnicas especiais de análise, intervenção e escuta, uma profissão nova no Brasil, de caráter transdisciplinar“.

Percebo hoje que na ocasião faltou dizer muito: faltou dizer da neutralidade na atuação, da ética, da sensibilidade, da apuração na escuta, da força para suportar dores alheias e controlar os próprios reflexos e as próprias emoções e, certamente muitos outros aspectos.

Ocorre que já não posso dizer que está em formação um novo Profissional e, face o atual conhecimento e, a partir daí o envolvimento muito maior, dos órgãos públicos até, das instituições do terceiro setor, das empresas privadas e da Academia e, portanto, é inafastável agora a constatação de que já emergiu e está em franca ascensão esse Novo Profissional, que atua em busca de melhores perspectivas nas relações entre as tão diferentes pessoas desse imenso palco humano: O Mediador !

  1. Turma Pinto Antunes, 1975, da Faculdade de Direito da USP – Universidade de São Paulo.
  2. Lei 9.307 de 23.9.1996, com vigência após longa tramitação e debates legislativos
  3. Dr. Egídio Carlos Moretti, economista Fernando José e dra. Rosiris Umbelina de Ponte Paula e Silva.
  4. Cássio Filgueiras, advogado, um dos realizadores da cartilha “Mediação – Uma Prática Cidadã”, UNESCO – UNINOVE.
  5. PRÓ-MULHER Família e Cidadania, coordenação da psicanalista e Mediadora dra. Malvina Éster Muszkat
  6. COGEAE-PUC SP, Mediação: Intervenções Sistêmicas para Resolução de Conflitos e Disputas em Diferentes Contextos, coordenação das psicólogas professoras Dra. Mônica Haydée Galano e dra. Rosa Maria Stefanini Macedo.
  7. Escola Superior da Advocacia ESA/OAB Pinheiros, Curso de Mediação, Conciliação e Arbitragem, diretora dra. Ada Pellegrini Grinover, coordenação dr. Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme.
  8. Escola Paulista da Magistratura, Especialização em Conciliação e Mediação Judiciais.
  9. Dra. Giselle Câmara Groeninga, SBP Sociedade Brasileira de Psicanálise, IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito de Família, parceira da advogada dra. Águida Arruda Barbosa no BG MEDIAÇÃO INTERDISCIPLINAR.
  10. Programa Advocacia-Mediação/Depto.de Assistência e Serviço Social da Federação Israelita do Estado de São Paulo e União Brasileiro-Israelita do Bem Estar Social – UNIBES.
  11. Eng. Mathias Wolff, integrante do Instituto FAMILIAE, trabalho junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, regional de Pinheiros.
  12. Tribunal de Justiça de São Paulo, Setor de Conciliação, coordenação Desembargador dr. Hamilton Elliot Akel, assistente Eunice Leite Lagrasta.
Gilda Gronowicz
Advogada e Mediadora

LAW-SCHOOL

“Setor de Conciliação do TJ/SP – O excelente trabalho desenvolvido já há quase oito anos por um Grupo de Excelência, capacitado e sempre estudioso, constituído de desembargadores aposentados e advogados com mais de vinte anos de experiência que se dedicam e acreditam nos Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos e, em especial na Mediação e na Conciliação, orientado pela Diretora do Setor, Dra. Eunice Leite e auxiliado por dedicados funcionários, alcança ótimos resultados, satisfação para as partes e para os seus advogados e gratificação para os conciliadores. Sempre em busca de novas alternativas e da melhoria nas condições e possibilidades, desde o início do ano, os conciliadores reúnem-se na sempre acolhedora Pizzaria Santa Tereza para trocar ideias, refletir e brindar aos sucessos alcançados, como um divórcio direto celebrado pela via consensual logo na primeira semana em que a lei entrou em vigor e dezenas de pactos que se concretizam sobre todo o tipo de matérias; em breve, um blog dos conciliadores do TJ/SP certamente será informado. É um imenso prazer integrar o Grupo de Conciliadores do Tribunal de Justiça paulista.”

Gilda Gronowicz
Escritório Gilda Gronowicz e Alexandre Gronowicz Fancio – Advocacia

Prática de Mediação

Mediaras-Buenos-Aires-Argentina