Regras para o Mercado Imobiliário: A Omissão do Legislador e o Acordo de Entidades Criando Normas

Regras para o Mercado Imobiliário:

A Omissão do Legislador e o Acordo de Entidades Criando Normas

Resolvemos escrever algumas linhas sobre as recentes mudanças no mercado imobiliário, em especial, em razão das últimas notícias sobre uma suposta definição de regras claras acerca de questões que há muito clamam por soluções justas.

Em primeiro lugar não é uma Lei é um acordo entre Ministério da Justiça, Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Comissão Nacional dos Defensores Públicos do Consumidor e da Associação Brasileira dos Procons.

Este acordo vem suprir a falta do Estado em estabelecer um regramento claro, que naturalmente deveria nascer no Congresso Nacional, mas, que por conta de assuntos mais Urgentes e menos nobres não teve tempo de aprovar uma Lei contemplando o assunto.

Como não é Lei, só vale (talvez) para seus signatários. O Judiciário permanecerá aberto ao Cidadão que discorda das práticas adotadas pelas Construtoras: atrasos, Taxas, Retenções e etc… De toda a forma percebe-se que a omissão do Poder Legislativo cria certas anomalias no sistema, que de tão carente, pode abraçar este acordo como proposta de normatização do setor.

Acompanharemos atentamente a influência deste acordo nas decisões judiciais, sempre as cotejando com os Direitos individuais e difusos que constam no Código de Defesa do Consumidor e Constituição Federal, normas regularmente promulgadas e que obrigatoriamente devem ser seguidas pelos Juízes.

Por Alexandre Gronowicz Fancio

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