O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E SUAS PARTICULARIDADES
SURPREENDIDOS COM A PANDEMIA, cidadãos, famílias, empresas, condomínios, escolas, clínicas, clubes e, entre outros também academias, todos buscam caminhos para manter uma rotina em suas vidas, manter as suas atividades e um convívio o mais harmônico possível.
Todavia, surgem sérios conflitos que resultam em desgastes emocionais e prejuízos financeiros e, novamente constatamos que um Planejamento Sucessório pode reduzir os riscos, pode ajudar a enfrenta-los com maior tranquilidade.
É momento de reiterar a importância de boas práticas, colaboração e ética de todos os envolvidos.
I – O Planejamento Sucessório é um investimento social familiar para assegurar uma continuidade com menores riscos e com paz familiar:
Previne riscos de conflitos entre os herdeiros e sucessores;
Protege os negócios e empreendimentos da família e,
Garante os desejos de seu condutor.
II – As questões sucessórias são sempre delicadas:
Todos os envolvidos sentem-se mais tranqüilos quando o membro mais experiente da família deixa claro para todos do grupo as etapas de um roteiro de sucessão adequado com as possibilidades jurídicas disponíveis e com os melhores caminhos fiscais.
III – Na existência de bens e de investimentos costuma-se refletir sobre quem da família poderá melhor adaptar-se a cada necessidade e contemplar as melhores tendências com as possibilidades disponíveis.
Na existência de empresas familiares, é bom que se faça um trabalho por etapas, uma primeira etapa com análise e possível reestruturação e transformação da sua empresa, talvez de limitada em sociedade anônima, com a elaboração dos estatutos que contenham distintas previsões, como a forma dos melhores passos sucessórios na administração da empresa, para que a condução dos negócios possa ser futuramente adaptada por acordos societários.
IV – Os passos seguintes podem debruçar-se sobre o patrimônio pessoal, com a sua organização, previsões, sugestões e adoção de medidas que possam assegurar com maior segurança a concretização dos próprios desejos perante a família, a mulher, os filhos e herdeiros a todo título.
Essas medidas, em princípio, envolvem:
1.- Contratos específicos, declaração de seus expressos desejos em Cartório – daqueles que não devem acontecer e dos que espera ver realizados ;
2.- Testamento, sua minuta, encaminhamento e acompanhamento ante Tabelião de confiança e outras possibilidades, na melhor forma das suas disposições, com atribuição de bens específicos para familiares certos e com possibilidade de beneficiar esse ou aquele, inclusive a mulher;
3.- Análise do cabimento de aplicações;
4.- Análise do cabimento de criação de uma holding familiar para administração dos negócios da família;
5.- Análise do cabimento de doações e, entre outros mais em razão da especificidade,
6.- Análise conjunta com a Assessoria Contábil e Fiscal para as formas mais seguras e menos onerosas.
Cada caso, cada família, cada grupo tem as suas peculiaridades e, merece sempre uma análise específica, um estudo mais detalhado ante a documentação e a realidade dos seus próprios fatos: lembramos sempre que não se deve simplesmente repetir o que a empresa amiga ou aquele parente fez porque a sua é uma situação única que merece providências especiais.
A atuação jurídica poderá contar com técnicas da Mediação, para acrescentar possibilidades em momentos mais delicados ou de maior necessidade na busca da melhor solução ante um eventual conflito.
Estas algumas palavras sobre esta necessidade que traduz um futuro mais tranquilo para o Administrador, o Patriarca e os administrados, as empresas e toda a família.