Família e Sucessões: INVENTÁRIOS EXTRAJUDICIAIS COM TESTAMENTO, UMA NOVA POSSIBILIDADE

Com o Provimento 37/16 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, publicado em 28/06/2016, a Área das Famílias e Sucessões de nosso Escritório, que aguardava esta possibilidade, está  preparada para orientar e acompanhar seus Clientes em  Escrituras de Inventário Extrajudiciais, em Cartório, caso haja um Testamento.

Foi ainda mantida a necessidade de autorização do Juiz competente, ante o qual se dará o prévio pedido de abertura e cumprimento do Testamento e, sendo os herdeiros maiores e havendo consenso entre todos,  será requerida autorização judicial para que a fase seguinte siga em  Cartório, mais ágil do que um processo ante o sobrecarregado Judiciário.

O Testamento é um dos bons instrumentos para o Planejamento Sucessório, um trabalho onde há uma previsão analisada e disposta pelo membro mais experiente da família,  que deixa claro para todos do  grupo a sua vontade,   através de um roteiro contendo etapas da sucessão adequadas com as possibilidades jurídicas disponíveis e com os melhores caminhos fiscais.

Na existência de empresas familiares, é elaborado um trabalho por passos, um primeiro passo com análise e possível  reestruturação e transformação da empresa, talvez de limitada  em sociedade anônima ou melhor forma no caso concreto,  com a  elaboração dos contratos e/ou  estatutos que contenham distintas previsões, como a forma dos melhores   passos sucessórios na administração da empresa, para que a condução dos negócios possa ser futuramente adaptada por acordos societários.

Cada caso, cada Família, cada grupo tem as suas peculiaridades e, merece sempre uma análise específica, um estudo mais detalhado ante a documentação e a realidade dos seus próprios fatos e desejos: lembramos sempre que não se deve simplemente repetir o que a empresa amiga ou aquele parente fez porque  a sua é uma situação única que merece providências específicas e particulares.

A atuação jurídica poderá contar com técnicas da  Mediação, para acrescentar possibilidades em momentos mais delicados ou de maior necessidade na busca da melhor solução ante um eventual conflito.

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