Guet Judaico e o Divórcio: Harmonização
É usual a reflexão sobre o assunto aqui no Escritório e ciclicamente escrevo algo: como é decidir aspectos da separação de um casal segundo as leis brasileiras e harmonizá-los com as leis judaicas ?
Para muitos casais a avaliação é feita em contrário senso: observar as decisões da autoridade religiosa judaica e harmonizá-las com as leis da vida civil.
São casais que seguem as leis judaicas de modo mais estrito, digamos…
Estes casais consultam seu Rabino, porque o judaísmo desde sempre aceita o Divórcio e, por vezes até esquecem de consultar o Advogado, até que algum fato da vida exige uma regularidade das leis civis do país em que vivem.
Em geral, esse fato acontece relativamente a um filho, a uma necessidade de regular pensão aos filhos, de prever um sistema de visitas do pai que não mora com a criança que melhor reflita os usos e costumes daquela família, uma regularização de Guarda é motivo urgente em caso de viagem se pai ou mãe negam autorização de viagem a um menor, um novo filho de novo casamento segundo as leis judaicas, diversas situações podem gerar conflito se o casal apenas observou e seguiu as leis religiosas da sua crença, inclusive outras que não as judaicas e não teve orientação para caminhar em conjunto com as regularizações da lei civil.
No Brasil, durante muito tempo casais judeus foram “ divorciados “ pela autoridade religiosa e permaneceram unidos pela lei civil brasileira e, é possível imaginar os conflitos que aconteceram, desde a discussão do patrimônio até o registro dos filhos havidos dessas uniões.
Afinal, com o Divórcio no Brasil estas questões tiveram oportunidade de ser reguladas e ultrapassadas: tiveram mas, muitas vezes não foram…
e, por exemplo, com o nascimento de um filho da nova união sacramentada pela religião, os crentes e desavisados se deparam com obstáculos.
E, o que se diz de casos de sucessão ?
Já recebemos casais atônitos que se consideravam divorciados, e eram divorciados por regular autoridade religiosa mas, nunca haviam providenciado o Divórcio conforme determinam as leis civis do país.
O mesmo acontecia e pode acontecer em países que ainda não aceitam o Divórcio.
Há várias religiões que recusam o divórcio. A Igreja não admite o divórcio e o matrimónio mantém-se até a morte, com sanções importantes aos que descumprem o mandamento.
Para o judaísmo, onde o Divórcio sempre foi aceito, segundo a fonte Chabad acessível, mesmo assim trata-se de um procedimento muito cuidadoso e apenas poucos Rabinos são escolhidos para esse mister:
“– A cerimônia religiosa do casamento é chamada kidushin (consagração), não se resumindo apenas em união de corpos, mas a união de duas almas pelo matrimônio através da santificação de D’us, não estando isto ao alcance do ser humano.
Para dissolver esta união Divina, somente D’us tem o poder, e Ele nos instruiu na Torá, Seu Código de Leis, exatamente como fazê-lo. Isto ocorre através de um Guet (documento emitido pelo Rabinato para a efetivação de um divórcio judaico).
Guet tem muitos detalhes e somente um rabino que conhece a fundo estas leis, com muita experiência, temente a D’us e, logicamente, cumpridor das leis da Torá, tem condições de realizá-lo junto de um escriba credenciado que escreve letra por letra, à mão, com uma pena e tinta especiais sobre pergaminho, perante duas testemunhas aptas. Um Guet escrito sem todos estes requisitos não tem valor perante a Lei Judaica; a mulher que o recebeu é considerada ainda casada… “
Fonte: http://www.chabad.org.br/INTERATIVO/FAQ/divorcio.html#divorcio
Nesses anos de atuação nos deparamos com conflitos entre os pontos decididos com a autoridade religiosa e as necessidades determinadas pelas leis brasileiras.
Assim como o casamento, resumindo, é um conjunto de atos e tradições capazes de constituir uma família com dignidade para a realização de um mandamento divino, de leis e da felicidade de cada um de seus membros, o Divórcio, sob qualquer ângulo, deve ser capaz de regular os vínculos materiais e os vínculos afetivos e garantir aos integrantes dessa família a possibilidade de perseguir e alcançar uma nova chance, com segurança e paz.
As partes envolvidas estão muito fragilizadas e absorvidas pela emoção no momento em que um projeto de vida deve ser alterado ou desfeito e, na maioria são leigos quanto aos pontos determinantes de uma continuidade normal de suas vidas.
É um momento em que deverão rever muitos de seus padrões tradicionais, portanto, entendemos que esse é um momento MUITO delicado e, os Profissionais consultados e contratados, ao se depararem com casais cujas etapas da vida são também conduzidas pelas suas crenças e autoridades religiosas, devem ter amplo conhecimento ou buscar ter o melhor conhecimento de que são capazes sob todos os pontos que serão duplamente assim contemplados.
As Ilustres Autoridades Religiosas e os Profissionais da Área Jurídica e profissionais das outras áreas essenciais, como os Colegas da Psicologia, do Serviço Social e da Saúde, bem assim os Mediadores Familiares capacitados entendo, smj., que devem estar em constante diálogo para harmonizar os interesses e informar as partes de forma Muito Clara todos os aspectos para que as famílias possam seguir amparadas com suas boas crenças e dentro da legalidade nas suas vidas civis.
Gilda Gronowicz
Advogada e Mediadora
(*)
(*) Advogada, bacharel em direito pela USP, qualificada ao Mestrado em Direito Comercial pela USP, Especialista em Direito Empresarial pela PUC SP, Especialista em Mediação Familiar pela PUC SP e pela Escola Paulista da Magistratura, Conciliadora nomeada e atuante junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo em 2ª instância, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, IBDFAM, associada do CONIMA, Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem, coordenou durante 12 anos o Programa Advocacia do Serviço Social da Federação Israelita do Estado de São Paulo. WEBSITE: www.gronowiczfancioadv.com.br