Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – A EIRELI merece melhor reflexão para que seja uma opção favorável .

Um pouco das reflexões quando da  sua criação :

 

  1. I. Introdução

 

 

O Regramento que disciplina a Matéria está contido no Código Civil, com a inclusão da EIRELI como possibilidade do Empresário constituir ou transformar sua empresa em uma Sociedade Limitada Unipessoal.

 

A intenção do Legislador foi estimular o empreendedor que não dispõe ou não deseja outra pessoa natural no quadro societário de sua empresa, abrindo a possibilidade de criação de uma empresa Limitada com a presença de uma única pessoa detentora da totalidade de suas cotas.

 

  1. II. Base Jurídica

 

  1. 1 – No Código Civil

 

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I –         as associações;

II –        as sociedades;

III –       as fundações;

IV –     as organizações religiosas;

V –     os partidos políticos.

VI –      as empresas individuais de responsabilidade limitada.

 

 

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

(omissis)

 

  1. 2Nas Instruções Normativas do DNRC

Departamento Nacional de Registro de Comércio (em resumo)

 

 

– A Eireli poderá ser criada ou decorrer da transformação de uma Empresa Limitada ou Empresa Individual;

 

– É permitida a criação de 1 (uma) Eireli por pessoa natural;

 

– A Criação de Eireli por uma sociedade empresária LTDA. é questão controvertida e depende de autorização judicial.

 

– Na hipótese da Eireli não se enquadrar nas hipóteses de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte, serão exigidas Certidões Negativas*

 

*INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 115

I – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II – Certidão Específica emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e

III – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

 

 

III.- Nosso Escritório

 

O Escritório está apto para auxiliar o Empresário na análise dos benefícios jurídicos para a constituição  da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELIelaboração do Contrato Social e toda a parte atinente ao trâmite e arquivamento na Junta Comercial do Estado de São Paulo  (JUCESP), em parceria com o Escritório de Contabilidade Parceiro ou orientar com  outro escritório de Contabilidade da  escolha do Cliente.

 

 

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