Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – A EIRELI merece melhor reflexão para que seja uma opção favorável .
Um pouco das reflexões quando da sua criação :
- I. Introdução
O Regramento que disciplina a Matéria está contido no Código Civil, com a inclusão da EIRELI como possibilidade do Empresário constituir ou transformar sua empresa em uma Sociedade Limitada Unipessoal.
A intenção do Legislador foi estimular o empreendedor que não dispõe ou não deseja outra pessoa natural no quadro societário de sua empresa, abrindo a possibilidade de criação de uma empresa Limitada com a presença de uma única pessoa detentora da totalidade de suas cotas.
- II. Base Jurídica
- 1 – No Código Civil
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações;
IV – as organizações religiosas;
V – os partidos políticos.
VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
…
(omissis)
- 2 – Nas Instruções Normativas do DNRC –
Departamento Nacional de Registro de Comércio (em resumo)
– A Eireli poderá ser criada ou decorrer da transformação de uma Empresa Limitada ou Empresa Individual;
– É permitida a criação de 1 (uma) Eireli por pessoa natural;
– A Criação de Eireli por uma sociedade empresária LTDA. é questão controvertida e depende de autorização judicial.
– Na hipótese da Eireli não se enquadrar nas hipóteses de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte, serão exigidas Certidões Negativas*
*INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 115
I – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II – Certidão Específica emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
III – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
III.- Nosso Escritório
O Escritório está apto para auxiliar o Empresário na análise dos benefícios jurídicos para a constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, elaboração do Contrato Social e toda a parte atinente ao trâmite e arquivamento na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), em parceria com o Escritório de Contabilidade Parceiro ou orientar com outro escritório de Contabilidade da escolha do Cliente.