EIRELI – SOCIETÁRIO-EMPRESARIAL, CÍVEL

Caros Amigos e Clientes,

Seguimos com as atividades e demos notícia da lei que instituiu a nova empresa, a EIRELI, que se dissemina pelo país e beneficia as necessidades específicas de nossos Empresários e das Empresas.

A intenção do Legislador foi estimular o empreendedor que não dispõe ou não deseja outra pessoa natural no quadro societário da sua empresa, aberta a possibilidade de criação de uma empresa Limitada com a presença de uma única pessoa detentora da totalidade de suas cotas.

O Regramento que disciplina a Matéria está contido no Código Civil, com a inclusão da EIRELI como possibilidade do Empresário constituir ou transformar sua empresa em uma Sociedade Limitada Unipessoal ( Artigos 44, 980-A ).
CC Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País

No dia à dia, algumas considerações para constituir uma EIRELI:
– A Eireli poderá ser criada ou decorrer da transformação de uma Empresa Limitada ou Empresa Individual;
– É permitida a criação de 1 (uma) Eireli por pessoa natural;
– A Criação de Eireli por uma sociedade empresária LTDA. é questão controvertida e depende de autorização judicial.
– Na hipótese da Eireli não se enquadrar nas hipóteses de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte, serão exigidas Certidões Negativas*.

O Setor Societário e Empresarial do Escritório está apto a prestar assessoria jurídica para a constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, elaboração do Contrato Social e toda a parte atinente ao tramite e arquivamento na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), com nosso escritório de Contabilidade Parceiro ou orientar outro escritório de Contabilidade da escolha do Cliente.

Abraços e uma boa semana a todos.

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