A COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS e a INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

 

 

Os profissionais do Direito vivem em constante busca de conhecimento específico, e fundamentos para que as características de seu trabalho o tornem um profissional mais complexo e mais completo.

Esse aperfeiçoamento torna-se indispensável especialmente diante da fundada preocupação de que a sua atuação no dia a dia será dispensável num futuro próximo; a substituição de (certas) tarefas por robôs, desenvolvidos por lawtechs, com menor custo e maior eficiência, é uma tendência que em pouco tempo se tornará a regra. Quanto mais complexo o Advogado, menor a chance de sua substituição.

Este futuro em direção a automação possui atualmente no Direito certas “portas de entradas”, que se consubstanciam em temas com maior vocação para que esta substituição não se torne ineficiente. Os sistemas automatizados, cada vez mais complexos e completos, adotam o conceito de inteligência artificial utilizando redes neurais, circunstância que indica, cada vez mais, uma maior gama de possibilidades à sua utilização.

As “portas de entrada” em regra são matérias que contam com consolidados conceitos no mundo jurídico: Ações de cobrança, Execução de títulos e outros objetos que limitam as variáveis dentro de um processo judicial, são os exemplos contemporâneos de atuação da inteligência artificial.
No ano de 2019 e neste primeiro semestre de 2020 tivemos a oportunidade e a necessidade de modernizar processos (procedimentos) em nosso Escritório, e assim, obedecendo certos parâmetros, hoje é possível, a partir de uma simples notícia de inadimplemento, em minutos, construir uma petição inicial e distribuí-la no juízo competente, com possibilidade inclusive de se verificar as decisões anteriores daquele Juiz sobre o tema, decisões do Tribunal a que ele está vinculado, e mais, estimar o tempo de tramitação do processo (com todas as reservas inerentes a este exercício de futurologia).

A cobrança de taxas condominiais em atraso é matéria que possui todos os atributos à utilização de novas tecnologias, de início destaca-se a necessidade de igual tratamento a todos os condôminos inadimplentes, evitando casuísmos e imprimindo profissionalismo ético atributo de uma gestão transparente.

Dentro desta premissa de que as regras devem valer para todos, são definidos os parâmetros básicos desta cobrança, tais como: tolerância, envio de correspondência, sequencia de medidas, multas padrão, juízo competente, valor e outros detalhes que podem ser customizados de acordo com as necessidades de cada cliente/condomínio.

A implantação deste padrão, além da evidente economia, permite aos profissionais Advogados uma maior dedicação as teses jurídicas que (ainda) em nossos dias necessitam de uma sensibilidade mais acurada do ser humano, ou mesmo um contato direto com o Juiz ou Cartório, que é o que efetivamente dá impulso ao processo – em nossa experiência este contato pessoal (uma carência na era digital), ainda faz diferença no burocrático universo dos Foros.

Esta a tendência.

Oferecer um serviço de maior qualidade com menor custo e em menos tempo, propiciando ao cliente final a experiência de usufruir do que pode ser realizado de forma automática, e de dispor de um profissional complexo, para os casos concretos vividos e reproduzidos por seres complexos.

 

 

Alexandre Gronowicz Fancio 15.10.2019 revisado em 08.02.2020

 

É Advogado desde 2006. Cursou a Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP) e é especialista em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE), concluiu o Curso de Direito nas Faculdades Metropolitanas Unidas. Desenvolveu o gerenciamento e contingenciamento de risco de uma das maiores siderúrgicas do Brasil. Atua na área societária e atualmente desenvolve trabalhos na área Cível obrigacional do escritório.
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