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Assunto: Análise Detalhada sobre Instrumentos de Planejamento Sucessório no Brasil
Planejamento Sucessório é um conjunto de estratégias que visa organizar a continuidade de um projeto pessoal mediante a transferência de obrigações, direitos e bens de uma pessoa a seus herdeiros e eventuais beneficiários, respeitando os desejos do seu autor e minimizando conflitos, custos e impactos tributários.
É realizado ainda em vida para facilitar o processo de sucessão e evitar disputas entre os sucessores e, o principal, respeita a vontade do falecido e garante que a atribuição se faça de forma mais ágil, clara e segura.
Nosso Escritório está preparado para orientar na construção de um Planejamento Sucessório de modo a conciliar as disposições legais vigentes, tanto no Brasil como em outro país, com os desejos de seu autor.
O planejamento sucessório no Brasil pode ser construído com base em diversos instrumentos jurídicos, cada um com suas particularidades, vantagens e desvantagens. Abaixo, detalho os principais instrumentos, com as informações solicitadas:
1. Testamento
O testamento é o ato pelo qual uma pessoa dispõe de seu patrimônio para depois de sua morte, ou faz declarações de última vontade.
Possibilidade de realização: Amplamente utilizado e possível para qualquer pessoa maior de 16 anos, capaz e que possua bens. É importante respeitar a legítima (50% do patrimônio que deve ser destinado aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro), podendo-se dispor livremente apenas da parte disponível (outros 50%).
Local: Pode ser feito em Cartório de Notas (Testamento Público ou Cerrado) ou de forma particular (Testamento Particular).
Testamento Público: Lavrado por tabelião no Cartório de Notas, na presença de duas testemunhas.
Testamento Cerrado: Escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo, assinado por ele e aprovado pelo tabelião na presença de duas testemunhas. Fica em invólucro lacrado e só é aberto após a morte do testador. Sua validade depende da aprovação formal do tabelião e da posterior “abertura, cumprimento e registro” em juízo.
Testamento Particular: Escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico, lido e assinado pelo testador na presença de três testemunhas. Requer confirmação em juízo após a morte.
Modo:
Testamento Público: Comparecimento ao Cartório de Notas com os documentos. O tabelião redigirá o testamento conforme a vontade do testador.
Testamento Cerrado: O testador entrega o testamento ao tabelião, que o aprova e costura/lacra.
Testamento Particular: O testador redige e assina com as três testemunhas.
Custo:
Testamento Público/Cerrado: Varia de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado, mas geralmente inclui uma taxa fixa de cartório, que pode ser verificada diretamente no Tabelionato de Notas. Não incide Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o testamento em si, mas sim sobre os bens transmitidos após a morte. O custo judicial para o processo de abertura, registro e cumprimento do testamento pode ser relevante após o falecimento.
Testamento Particular: Não há custos diretos de cartório para sua elaboração, mas pode envolver honorários advocatícios para a redação e, posteriormente, custas judiciais para sua validação em juízo.
Documentos iniciais necessários:
Documento de identidade (RG e CPF) do testador.
Dados das testemunhas (RG, CPF, endereço – para testamento público/cerrado, não podem ser herdeiros ou legatários).
Descrição dos bens e a forma como se deseja dispô-los.
Certidão de casamento/nascimento atualizada (se aplicável).
Informações sobre os herdeiros e legatários.
2. Doação em Vida
A doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita.
Possibilidade de realização: É um excelente instrumento para antecipar a sucessão, com a transferência de bens em vida, mediante escritura pública (para imóveis) ou termo de doação/contrato particular (para bens móveis). É fundamental respeitar a legítima dos herdeiros necessários. Pode-se incluir cláusulas restritivas como inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade, e usufruto vitalício.
Local:
Bens Imóveis: Cartório de Notas (para a escritura pública de doação) e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Bens Móveis: Pode ser feita por instrumento particular ou verbalmente para bens de pequeno valor.
Modo:
Comparecimento ao Cartório de Notas (para imóveis) com os documentos necessários para lavrar a escritura.
Pode ser feita com reserva de usufruto (o doador mantém o direito de usar e fruir o bem até sua morte), o que é comum para garantir a segurança financeira do doador.
Custo:
Impostos: Incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o valor do bem doado, cuja alíquota varia de estado para estado (geralmente entre 2% e 8%). Em alguns estados, a doação a descendentes ou entre cônjuges pode ter isenção ou limites de isenção.
Cartório: Custas com a escritura pública de doação e com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (para imóveis), que variam conforme o valor do bem e a tabela de emolumentos do estado.
Honorários advocatícios: Para a análise e elaboração do contrato.
Documentos iniciais necessários:
Documentos de identidade (RG e CPF) do doador e do donatário.
Certidão de casamento/nascimento do doador e donatário.
Comprovante de residência.
Documentos do imóvel (matrícula atualizada, certidão de ônus e ações, carnê de IPTU, certidão de valor venal).
Para bens móveis, documentos que comprovem a propriedade (ex: CRLV para veículos).
3. Holding Familiar
A holding familiar é uma empresa (geralmente de natureza limitada ou sociedade anônima) cujo objetivo principal é deter e administrar o patrimônio de uma família. Os bens são integralizados ao capital social da empresa, e os herdeiros tornam-se quotistas ou acionistas.
Possibilidade de realização: É um instrumento complexo que requer assessoria jurídica e contábil especializada. Ideal para famílias com um patrimônio mais robusto, imóveis para locação ou empresas em funcionamento. Permite a gestão unificada dos bens, proteção patrimonial e facilita a sucessão.
Local: Junta Comercial do estado onde a holding será registrada e posteriormente Cartório de Registro de Imóveis para a transferência dos bens para a holding.
Modo: Criação de uma pessoa jurídica (sociedade limitada ou S.A.) e integralização dos bens (imóveis, participações em empresas, etc.) no capital social dessa empresa. As quotas ou ações são então doadas aos herdeiros com reserva de usufruto para os pais.
Custo:
Abertura da empresa: Custas da Junta Comercial, honorários contábeis e advocatícios para a constituição.
Integralização dos bens: Em geral, a integralização de bens imóveis no capital social de uma empresa pode ter a isenção de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), desde que o faturamento da empresa não seja predominantemente imobiliário. No entanto, é crucial a análise específica da legislação municipal e a finalidade da empresa para garantir essa isenção.
Doação das quotas/ações: Incidência de ITCMD sobre a doação das quotas/ações aos herdeiros, geralmente calculada sobre o valor patrimonial das quotas/ações.
Manutenção: Custos contábeis e administrativos para a manutenção da pessoa jurídica anualmente.
Documentos iniciais necessários:
Documentos de identidade (RG e CPF) dos membros da família que serão sócios/quotistas.
Certidão de casamento/nascimento dos sócios.
Comprovante de residência.
Documentos dos bens a serem integralizados (matrículas de imóveis, documentos de veículos, contratos sociais de outras empresas, etc.).
Contrato social ou estatuto da holding.
4. Previdência Privada (Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL e Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL)
A previdência privada, especialmente o VGBL, é vista como um instrumento de sucessão, pois os valores investidos não se submetem ao inventário.
Possibilidade de realização: Aberta a qualquer pessoa que deseje poupar para o futuro e nomear beneficiários de forma direta.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Tem característica de seguro de vida e não entra em inventário, sendo o resgate pelos beneficiários direto e ágil. Não incide ITCMD sobre os valores pagos aos beneficiários, conforme entendimento pacificado em alguns estados e tribunais superiores, embora a discussão ainda exista em outros.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): É um plano de previdência, mas os valores entram em inventário se o instituidor falecer antes de receber a aposentadoria, e incide ITCMD. Sua vantagem é a dedução do IR para quem faz a declaração completa.
Local: Instituições financeiras e seguradoras autorizadas a operar planos de previdência privada.
Modo: Contratação do plano junto à instituição, com a indicação dos beneficiários que receberão os valores em caso de falecimento do titular. A indicação dos beneficiários pode ser alterada a qualquer tempo.
Custo: Taxas de administração e carregamento (no caso de aportes ou resgates) cobradas pela seguradora/instituição financeira.
Documentos iniciais necessários:
Documento de identidade (RG e CPF) do titular.
Comprovante de residência.
Dados bancários para aportes e resgates.
Informações dos beneficiários (nome, CPF).
5. Seguro de Vida
O seguro de vida é um contrato pelo qual o segurado paga um prêmio à seguradora, que se compromete a pagar uma indenização aos beneficiários em caso de sinistro (morte do segurado).
Possibilidade de realização: A indenização do seguro de vida não é considerada herança e, portanto, não entra no inventário e não está sujeita ao ITCMD, sendo paga diretamente aos beneficiários indicados na apólice. Isso garante liquidez imediata para os beneficiários.
Local: Seguradoras.
Modo: Contratação da apólice de seguro junto a uma seguradora, com a indicação expressa dos beneficiários e dos percentuais que cada um receberá. A alteração dos beneficiários pode ser feita a qualquer momento.
Custo: Pagamento de prêmios periódicos (mensal, anual, etc.), que variam conforme o valor da cobertura, idade do segurado e condições de saúde.
Documentos iniciais necessários:
Documento de identidade (RG e CPF) do segurado.
Comprovante de residência.
Informações sobre os beneficiários (nome completo, CPF, grau de parentesco).
Declaração de saúde (exigida pela seguradora).
6. Acordo de Acionistas/Quotistas (em Empresas Familiares)
Embora não seja um instrumento de transmissão patrimonial direta em si, é fundamental no planejamento sucessório empresarial, garantindo a continuidade do negócio.
Possibilidade de realização: Essencial para empresas familiares, independentemente do porte, para regular a sucessão na administração e na propriedade das quotas/ações da empresa.
Local: Pode ser feito de forma particular e, em alguns casos, registrado na Junta Comercial ou averbado no Livro de Registro de Ações Nominativas (para S.A.).
Modo: Elaboração de um contrato particular entre os sócios/acionistas, que pode prever cláusulas sobre:
Regras de compra e venda de quotas/ações entre os sócios (direito de preferência).
Cláusulas de “tag along” e “drag along”.
Mecanismos de avaliação da empresa em caso de saída de um sócio.
Critérios para a entrada de herdeiros na sociedade e/ou na gestão.
Forma de resolução de conflitos.
Custo: Honorários advocatícios para a elaboração e negociação do acordo.
Documentos iniciais necessários:
Contrato social ou estatuto da empresa.
Documentos de identidade dos sócios/acionistas.
Informações sobre a estrutura familiar e planos para a sucessão empresarial.
7. Fundos de Investimento Exclusivos/Restritos
São fundos de investimento criados para um único cotista ou um grupo restrito de cotistas, geralmente pessoas da mesma família. Podem ser úteis para a gestão de grandes fortunas e, indiretamente, para o planejamento sucessório.
Possibilidade de realização: Geralmente acessíveis a investidores qualificados ou profissionais, com grande volume de capital. Podem oferecer maior flexibilidade na gestão e potencial otimização tributária.
Local: Instituições financeiras e gestoras de recursos.
Modo: Constituição de um fundo de investimento com regulamento específico que atenda às necessidades da família, nomeação de cotistas e, em alguns casos, planejamento para a sucessão das cotas do fundo.
Custo: Taxas de administração e performance cobradas pela gestora.
Documentos iniciais necessários:
Documentos de identidade (RG e CPF) do investidor/cotista.
Declaração de investidor qualificado/profissional (se aplicável).
Documentos comprovando o patrimônio a ser investido.
Como advogado, é fundamental analisar a situação particular de cada cliente, seu patrimônio, estrutura familiar, objetivos e anseios para recomendar o instrumento ou a combinação de instrumentos mais adequada, visando sempre a segurança jurídica, a minimização de custos e a eficácia na transmissão patrimonial.
Atenciosamente,
Gilda Gronowicz e Alexandre Gronowicz Fancio.
