ÁREA DAS FAMÍLIAS, O EXTRAJUDICIAL E AS PORTAS DO JUDICIÁRIO – INFORMATIVO Nº 0072/ 2.016
Na Área das Famílias e Sucessões, porque o ser humano é criativo mas, parece que ao mesmo tempo pode propiciar situações inusitadas, enfrentamos um obstáculo com o ágil sistema de Inventários Extrajudiciais, os que atendem pessoas maiores e capazes, quando não há testamentos e todos os herdeiros estão em consenso: de um documento de 1939, a exigência do Tabelião de Notas de uma certidão atualizada de casamento realizado na monstruosidade da ocupada Varsóvia, Cartório e arquivos destruídos pelos invasores nazistas, ou seja, uma impossibilidade jurídica !
Entretanto, está na Relação de Documentos do Sr. Tabelião e, segundo ele, após esclarecimentos tão óbvios, ainda assim, apenas um Juiz poderia suprir esta ausência, mesmo que a falecida tenha se naturalizado brasileira, seu marido fosse pré-morto e tudo dele regularizado, ela tivesse documentos todos de identidade, enfim… só um Juiz poderia dizer ao Tabelião ser possível lavrar a Escritura de Inventário com herdeiros maiores e capazes desta falecida mãe, sem certidão atualizada de seu casamento de 1.939 celebrado em Varsóvia !!!
Como o inventário do marido pré-morto foi realizado em Juízo, sim, restava o Juiz mas, não para depois retornar à Escritura do Tabelião mas, para logo ser aberto o Inventário e finalizado com a sentença que declarou ( homologou ) a partilha dos bens entre os herdeiros e regularizou a situação sem a tal impossível certidão !
Assim, será que o Legislador previu situação dessas ao deixar aos herdeiros maiores e capazes a opção, deixar aberta a porta do Judiciário ?
Que bom o Judiciário ser uma porta aberta ! Sempre falamos tanto da sobrecarga, da demora, dos recursos, dos prazos mas, aqui falamos sobre a possibilidade de regularizar uma partilha de bens em Juízo, como o único caminho que restou e, ainda bem que estava aí !
Reflexões… autocomposição, arbitragem, tudo é muito bom, somos companheiros em especial da Conciliação e da Mediação, saudações sempre às decisões arbitrais mas, é uma tranquilidade, ainda, saber que o Judiciário tem as suas portas abertas aos cidadãos !
Bem… vale aprimorar as possibilidades dos procedimentos extrajudiciais que têm sido, na maior parte das vezes, um ótimo caminho para a solução de partilhas, em vida, Divórcios e Uniões Estáveis e, para a vida dos herdeiros, em Escrituras de Inventário !
Dentro de alguns dias comentaremos sobre uma situação complicada enfrentada pelo Escritório, com sérios conflitos que resultaram em desgastes emocionais e prejuízos financeiros e, novamente constatamos que um Planejamento Sucessório poderia ter reduzido esses riscos, muito mesmo.
por Gilda Gronowicz