Soluções Extrajudiciais de Composição de Conflitos

Quadro Comparativo, por Gilda Gronowicz
Mediação, Conciliação, Negociação e Arbitragem
Objetivo: Solução de um Conflito,  Caminho da Paz

 

MEDIAÇÃO

CONCILIAÇÃO

NEGOCIAÇÃO

ARBITRAGEM

Autocomposição das partes, a solução é dada pêlos mediandos, de acordo com
seus interesses.

O MEDIADOR

Composição das partes onde um terceiro faz sugestões para a solução do conflito.

 

O CONCILIADOR

Autocomposição das partes, onde os mesmos encontram uma solução.

 

O NEGOCIADOR

Heterocompositivo das partes em litígio, onde um  terceiro profere a decisão, a sentença arbitral.

O ÁRBITRO

Princípio da autonomia da vontade

Princípio da autonomia da vontade

Princípio da autonomia da vontade

Princípio da autonomia da vontade

Princípio da igualdade das partes

Princípio da igualdade das partes

Princípio da igualdade das partes

Princípio da igualdade das partes

Menor Desgaste e Maior Rapidez

Menor Desgaste e Maior Rapidez

As partes usam o tempo a seu favor

Menor Desgaste e Maior Rapidez

Aplicável em todos os conflitos e em alguns casos na esfera penal

Aplicável em diversos
conflitos, em especial os objetivos, onde não existe inter-relação

Aplicável em diversos casos, sozinho ou junto com a Mediação e Arbitragem

Aplicável em direitos
patrimoniais disponíveis

Pode ser interrompida a qualquer tempo

Pode ser interrompida a qualquer tempo

Pode ser interrompida a qualquer tempo

Após o compromisso não
poderá ser interrompida

Não adversarial

Não adversarial

Não adversarial

Não adversarial

Cooperação entre as partes

Cooperação entre as partes

Cooperação entre as partes quanto ao procedimento

Enfrentamento entre as
partes

Controle da partes quanto ao procedimento

Controle da partes quanto ao procedimento

Controle da partes quanto ao procedimento

Controle da partes quanto ao procedimento

As partes se beneficiam com
a decisão tomada

As partes se beneficiam com
a decisão tomada

As partes se beneficiam com
a decisão tomada

Poderá ser tudo ou nada

Previsibilidade da decisão

Previsibilidade da decisão

Decisão depende das partes

Decisão imprevisível

Congresso IBDFAM, Famílias, Direito e Mediação

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Malvina Ester Muszkat e Gilda Gronowicz – Brasília, Jan/2.007
(*) Malvina Ester Muszkat,  Guia Prático de Mediação de Conflitos em famílias e organizações, Edit. Summus, SP, 2.005